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Trindade propõe descentralizar decisões nos portos
Trindade propõe descentralizar decisões nos portos

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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Trindade propõe descentralizar decisões nos portos

João Trindade defende descentralização, proteção à inovação e revisão das regras do trabalho na reforma da legislação portuária.

NOVA LEI DOS PORTOS

Trindade propõe descentralizar decisões portuárias

Consultor do Senado defende autonomia para autoridades portuárias, proteção à inovação e revisão das regras aplicáveis ao trabalho nos portos

A reforma da legislação portuária deveria ser organizada em torno de três diretrizes: descentralização das decisões, proteção jurídica para soluções inovadoras e revisão das regras do trabalho portuário. A síntese foi apresentada pelo consultor legislativo do Senado João Trindade Cavalcante Filho durante o II Congresso Nacional Portuário.

Trindade participou da elaboração da atual Lei dos Portos, aprovada em 2013, e acompanhou as disputas institucionais e econômicas que marcaram a tramitação da Medida Provisória nº 595.

Naquele momento, o governo adotava uma orientação mais intervencionista. A nova legislação ampliou a liberdade dos terminais de uso privado (TUPs), mas centralizou no governo federal parte das decisões antes exercidas pelas autoridades portuárias.

Havia disputa entre a Antaq, a então Secretaria de Portos e as administrações locais sobre o exercício do poder concedente. Na avaliação de Trindade, o equilíbrio não foi inteiramente alcançado.

A Lei nº 12.815 representou avanço em diferentes áreas, mas também preservou ou criou mecanismos considerados excessivamente centralizadores. Mais de uma década depois, a governança das autoridades portuárias evoluiu e o sistema jurídico passou a contar com novas proteções.

A Lei das Estatais, a Lei Anticorrupção e os programas de integridade ampliaram controles, responsabilidades e exigências de transparência. Para Trindade, essas mudanças permitem reconsiderar a desconfiança que levou à concentração das competências.

Em vez de o ministério delegar apenas para autoridades escolhidas, a nova legislação poderia estabelecer uma autonomia geral. Quando houvesse desvio de finalidade, incapacidade ou má utilização da competência, o poder concedente retomaria a atribuição.

O modelo inverteria a lógica atual: a descentralização seria a regra, e a intervenção federal, a exceção fundamentada.

A segunda diretriz seria proteger a inovação. Trindade comparou a segurança jurídica a uma rede instalada sob um trapezista. Sem essa proteção, o artista evita os movimentos mais arriscados. Com a rede, pode tentar saltos novos, errar e aperfeiçoar sua técnica.

Na administração, a ausência de proteção leva o gestor a seguir procedimentos conhecidos mesmo quando eles já não oferecem a melhor solução. O controle deveria concentrar-se no resultado e na demonstração da vantagem, e não apenas na reprodução formal de cada etapa.

Essa proteção não elimina a responsabilidade. Inovação precisa ser fundamentada, transparente e compatível com o interesse público. O objetivo é distinguir uma decisão legítima que não produziu o resultado esperado de uma conduta dolosa ou praticada com erro grosseiro.

Trindade alertou, porém, que legislar é “a arte do possível”. O setor portuário reúne autoridades, operadores, armadores, terminais, trabalhadores, donos de cargas, investidores e municípios, todos com interesses próprios.

Quando cada grupo consegue inserir uma parte de sua reivindicação no texto, surge o que chamou de “mosaico legislativo”. As peças podem ser legítimas individualmente, mas o conjunto perde coerência.

A Lei de 2013 ainda contém elementos desse mosaico. A nova reforma deverá harmonizar o sistema, evitando que o Congresso apenas acrescente outras camadas de regras.

Um dos temas centrais é a assimetria regulatória entre terminais de uso privado e arrendamentos dentro dos portos organizados. Trindade reconheceu que os dois regimes nunca serão idênticos.

O TUP ocupa propriedade privada e realiza o empreendimento por sua conta e risco. O arrendatário utiliza uma área pública e está sujeito a contrato administrativo, seleção e obrigações específicas.

A diferença jurídica é legítima. O problema surge quando o ônus imposto ao arrendamento se torna excessivo e prejudica a livre concorrência.

Os arrendatários são agentes privados que disputam cargas e clientes. Se a regulamentação elevar seus custos e reduzir sua capacidade de adaptação, o Estado poderá alterar artificialmente o equilíbrio concorrencial.

A aproximação deveria ocorrer pela redução das obrigações burocráticas dos arrendamentos, e não pelo aumento das amarras aplicáveis aos TUPs.

Trindade relacionou essa discussão à arquitetura constitucional da ordem econômica. Os artigos 170, 173 e 174 procuram aproximar as condições aplicáveis aos agentes que exploram atividade econômica, mesmo quando um deles atua sobre área pública ou integra uma empresa estatal.

O Estado regula, fiscaliza e protege o interesse coletivo, mas não deveria criar vantagens ou desvantagens concorrenciais sem justificativa.

A terceira diretriz envolve o trabalho portuário. Trindade reconheceu a sensibilidade do assunto, mas afirmou que a reforma precisará enfrentá-lo.

Mudanças tecnológicas, automação e novas formas de contratação alteraram as relações de trabalho em diferentes setores. Nos portos, a discussão envolve o Órgão Gestor de Mão de Obra, os trabalhadores avulsos e as obrigações aplicáveis a terminais públicos e privados.

O consultor demonstrou preocupação com decisões que transportem aos TUPs obrigações trabalhistas características dos portos organizados. Para ele, esse movimento amplia as exigências do regime mais flexível, quando o objetivo original da legislação era reduzir a burocracia dos arrendamentos.

A modernização não pode ignorar a proteção do trabalhador. O desafio é construir uma regra capaz de compatibilizar direitos sociais, capacitação profissional e eficiência operacional.

Trindade resumiu sua proposta em três palavras: descentralização, proteção e rediscussão. A descentralização devolveria poder às autoridades próximas da operação. A proteção daria segurança para decisões inovadoras e fundamentadas. A rediscussão enfrentaria as novas condições do trabalho portuário.

O risco, alertou, é perder a oportunidade de reforma em uma soma de interesses inconciliáveis. O Congresso precisará ouvir todos os segmentos, mas preservar uma direção: fazer o sistema portuário funcionar com menos burocracia, concorrência equilibrada e responsabilidade.

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