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Ministros debatem jurisdição e desafios nas Cortes Superiores
Ministros debatem jurisdição e desafios nas Cortes Superiores

Autor: Michely Rosa Figueiredo

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Ministros debatem jurisdição e desafios nas Cortes Superiores

Ministros debatem evolução da jurisdição e desafios dos recursos nas Cortes Superiores

JURISDIÇÃO E PRECEDENTES

Ministros debatem evolução da jurisdição e desafios dos recursos nas Cortes Superiores

Gilmar Mendes, Ricardo Villas Bôas Cueva e Douglas Alencar Rodrigues participaram da abertura da V Formação Avançada em Recorribilidade Extraordinária, em São Paulo.

“É preciso entender a floresta como um todo e não apenas a árvore.” A observação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues, sintetizou uma das principais reflexões da abertura da V Formação Avançada em Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro: compreender os recursos exige olhar para os desafios do Judiciário e para o papel das Cortes Superiores na construção de decisões coerentes.

Realizada nesta segunda-feira, 19 de outubro, no IDP, em São Paulo, a abertura do evento reuniu Douglas Alencar Rodrigues, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral e corregedor geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, na Mesa Magna “Comentários às Decisões Paradigmáticas das Cortes Superiores”.

Promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com apoio institucional do IDP e da OAB São Paulo, o encontro contou com participantes presenciais e telepresenciais. A programação aproximou a análise histórica da jurisdição brasileira das questões práticas enfrentadas por advogados, magistrados e demais profissionais do Direito.

 Formação da jurisdição constitucional brasileira 

O ministro decano do STF, Gilmar Mendes, apresentou um percurso histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, desde a influência do modelo norte-americano até a ampliação dos instrumentos de controle direto.

O ministro explicou que o recurso extraordinário ocupou, durante grande parte dessa trajetória, posição central tanto no exame de questões constitucionais quanto na uniformização da interpretação do direito federal. A Constituição de 1988, com a criação do STJ e a ampliação dos legitimados para propor ações diretas de inconstitucionalidade, alterou essa configuração.

Segundo Mendes, essas mudanças deslocaram o eixo de atuação do Supremo e ampliaram o acesso à jurisdição constitucional. Ao mesmo tempo, o crescimento do volume de processos passou a exigir novas respostas para preservar a capacidade de funcionamento da Corte.

Nesse contexto, destacou a repercussão geral e a súmula vinculante como instrumentos de racionalização do sistema. O julgamento de um recurso, explicou, passou a assumir importância que ultrapassa a solução do conflito entre as partes. 

“O recurso extraordinário não só permite impugnar o caso concreto, mas ele permite também fixar uma orientação para todas as situações semelhantes”, afirmou.

Gilmar Mendes também abordou a aproximação entre os modelos de controle difuso e concentrado e a construção de decisões com alcance mais amplo.

Ao tratar da consensualidade, mencionou experiências relacionadas aos planos econômicos, às compensações federativas e à prestação de serviços de saúde. Os exemplos ilustraram como o diálogo pode contribuir para enfrentar controvérsias complexas, que envolvem diferentes instituições e produzem efeitos para além de um único processo.

Para o ministro, o desenvolvimento dos filtros recursais deve ser compreendido em conjunto com a função das Cortes Superiores de formar precedentes. A seleção das questões a serem julgadas, nessa perspectiva, está ligada à possibilidade de dedicar mais atenção aos fundamentos e às consequências das decisões.

A exposição também trouxe os desafios do próprio processo de julgamento, como a duração das deliberações, as mudanças na composição dos tribunais e a identificação dos fundamentos efetivamente compartilhados pela maioria.

 STJ como tribunal de precedentes 

Na sequência, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concentrou sua participação nos desafios do Superior Tribunal de Justiça diante do crescimento da demanda e da necessidade de uniformizar a interpretação do direito federal.

O ministro contrastou o volume de processos recebido no início das atividades da Corte com a dimensão alcançada ao longo dos anos. Para ele, esse crescimento exige uma reflexão sobre a organização do tribunal e sobre os mecanismos de seleção das controvérsias.

Ao abordar a relevância da questão federal, Cueva apresentou o instituto como uma oportunidade de fortalecer a atuação do STJ na formação de precedentes. Em sua avaliação, porém, a transformação não depende apenas de um filtro de admissibilidade. “O filtro não é uma decisão milagrosa”, observou.

Cueva defendeu atenção à fundamentação dos julgados, à especialização e ao desenho institucional da Corte. Também destacou a importância de preservar a atuação do STJ na correção de decisões que deixam de enfrentar adequadamente questões submetidas ao Judiciário.

Segurança jurídica e compreensão dos fundamentos

Na condução da mesa, Douglas Alencar Rodrigues relacionou as exposições aos desafios vivenciados na Justiça do Trabalho e à necessidade de compreender o sistema judicial de forma integrada.

O ministro ressaltou que a consolidação de uma cultura de precedentes envolve aprendizado. Não basta identificar o resultado de um julgamento. É necessário compreender os fundamentos que sustentam a decisão e orientam sua aplicação a outras situações.

Ao comentar o elevado volume de processos, o magistrado chamou atenção para a distância entre a dimensão da litigiosidade brasileira e as condições necessárias para uma análise aprofundada de cada controvérsia.

Para ele, essa transição deve estar orientada pela segurança jurídica e pela prestação jurisdicional em tempo razoável. A formação dos profissionais, o diálogo entre as instituições e a compreensão dos novos conceitos processuais integram esse caminho.

Perguntas aproximam debate da prática

Durante a quinta edição da Formação Avançada em Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro, participantes questionaram o ministro Gilmar Mendes sobre a extensão dos efeitos de decisões do STF a casos semelhantes e o rigor dos requisitos de admissibilidade dos recursos. O magistrado abordou o papel dos precedentes, o volume de processos e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes discutiu a possibilidade de ampliar os efeitos de decisões paradigmáticas para casos semelhantes e os desafios impostos pelo formalismo processual à análise de questões juridicamente relevantes.

Uma das perguntas tratou do uso de pedidos de extensão dos efeitos de decisões do Supremo para situações concretas semelhantes àquelas já examinadas pela Corte. O questionamento considerou a possibilidade de utilizar esse mecanismo também em outros tribunais superiores, com o objetivo de preservar a coerência entre decisões judiciais.

Ao responder, Gilmar Mendes afirmou que a reclamação constitucional passou por um processo histórico de consolidação, até encontrar previsão na Constituição de 1988. Segundo o ministro, o instrumento ganhou relevância com o fortalecimento do efeito vinculante das decisões, especialmente nos processos de controle concentrado de constitucionalidade e na aplicação das súmulas vinculantes.

Para o magistrado, a discussão sobre a extensão dos efeitos das decisões merece aprofundamento. Ele avaliou que a reclamação pode funcionar, em determinadas situações, como uma ampliação da ratio decidendi do caso paradigmático — expressão jurídica que designa os fundamentos determinantes de uma decisão.

Mendes também mencionou a possibilidade de aperfeiçoar a disciplina do instrumento por meio de mudanças legislativas. A proposta, entretanto, foi apresentada como uma questão a ser examinada, e não como uma alteração já definida pelo Supremo.

O ministro reconheceu que há, dentro da Corte, preocupação com o volume de reclamações apresentadas e com a necessidade de estabelecer limites para seu uso. Ao mesmo tempo, alertou para o risco de respostas excessivamente formais que impeçam a análise de questões relevantes.

Outro participante questionou como equilibrar o rigor dos requisitos de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais com a necessidade de evitar que exigências formais impeçam o exame de controvérsias juridicamente relevantes.

Gilmar Mendes reconheceu que soluções excessivamente formalistas podem produzir resultados materialmente injustos. Para ilustrar a questão, relatou experiências na análise de habeas corpus no STF, especialmente em situações nas quais pedidos eram negados sob o argumento de que ainda caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinar a matéria.

Segundo o ministro, houve casos em que a Corte concedeu habeas corpus para determinar que o STJ julgasse processos que permaneciam sem análise por períodos prolongados. O exemplo foi utilizado para demonstrar como a aplicação estrita de determinados entendimentos processuais pode prolongar a tramitação e retardar a apreciação de questões relevantes 

Mendes também destacou a repercussão geral como um mecanismo que permite ao Supremo examinar questões constitucionais para além dos interesses das partes de um processo específico. Nesse modelo, a análise busca estabelecer uma orientação aplicável a outros casos que discutam a mesma controvérsia.

O ministro ponderou, contudo, que o procedimento também apresenta desafios, entre eles o tempo necessário para os julgamentos e a identificação dos fundamentos que efetivamente orientam a aplicação dos precedentes 

Durante o debate, Gilmar Mendes relacionou os desafios da admissibilidade recursal à quantidade de processos submetidos ao Judiciário. Ele lembrou que, quando chegou ao STF, a distribuição anual por gabinete alcançava cerca de 10 mil processos, cenário que, segundo seu relato, pressionava os ministros a buscar formas de reduzir o volume de casos.

O magistrado também mencionou a importância de mecanismos de participação processual, como o amicus curiae, que permite a manifestação de interessados com conhecimento ou contribuição relevante para a discussão de determinada controvérsia.

Na avaliação apresentada durante o encontro, o aperfeiçoamento do sistema depende não apenas da redução do número de processos, mas também do diálogo entre os integrantes do Judiciário e os profissionais que atuam perante os tribunais. A compreensão das dificuldades do sistema como um todo, argumentou, é necessária para a construção de soluções.

Lançamentos de livros marcam programação

A programação também abriu espaço para o lançamento de duas obras relacionadas aos temas do encontro.

De autoria de Gilmar Ferreira Mendes, Estado de Direito e Jurisdição Constitucional — Decisões Relevantes em 24 Anos de Atuação no STF, em sua terceira edição, reúne votos e decisões organizados por temas centrais do Direito Constitucional.

Também foi apresentada a obra Relevância da Questão Federal — Superior Tribunal de Justiça em Transformação, do advogado Rodrigo Garcia Duarte Rodrigues Buzzi. O livro examina as origens, os desafios e as expectativas em torno do instituto e de seus impactos sobre a atuação do STJ.

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