PROCESSOS ESTRUTURAIS E DESJUDICIALIZAÇÃO - NOVAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O PODER JUDICIÁRIO

2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO 31/08/2026
Rogério Portugal Bacellar - Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e Tabelião do 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba (PR). Possui ampla e atuante participação no setor notarial e registral desde 1970. Atualmente é o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), da Federação Brasileira de Notários e Registradores do Brasil (Febranor), da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) pelo terceiro mandato consecutivo.; Jackeline Barreto - Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Sindical, Direito Notarial e de Registro, com mais de 20 anos de atuação em relações coletivas de trabalho. Atua como Assessora Sindical da Confederação Nacional de Notários e Registradores. É mestranda em Direito pela MUST University, Flórida (EUA), com pesquisa voltada às transformações contemporâneas das relações jurídicas e ao papel do Direito na promoção do equilíbrio social e institucional. Membro das Comissões de Direito Notarial e de Registro e de Direito Trabalhista e Sindical.
Resumo

Este artigo analisa a transição do Poder Judiciário brasileiro de um modelo adjudicativo tradicional para uma abordagem estrutural, cooperativa e orientada à formulação de políticas públicas. Examina- se o papel do CNJ e do STF nesse movimento, destacando os limites do processo clássico diante de litígios complexos. O texto aborda ainda o protagonismo judicial, o processo como espaço de governança pública, a integração entre Justiça, Administração e sociedade civil, e acrescenta um tópico inédito sobre a participação estratégica dos cartórios como braços auxiliares dos três Poderes na implementação de soluções estruturantes. O objetivo é demonstrar como o modelo estrutural amplia a efetividade das decisões, fortalece redes interinstitucionais e contribui para a consolidação de políticas públicas sustentáveis.

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