Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo
Weder propõe Lei Geral para conselhos profissionais
Ministro Weder de Oliveira defende Lei Geral, governança moderna e prevenção da captura corporativa nos conselhos.
REFORMA ESTRUTURAL
Ministro propõe Lei Geral para conselhos e alerta contra "captura corporativa" das autarquias
Em palestra no Royal Tulip, Weder de Oliveira, do TCU, defende que conselhos profissionais superem a lógica de "clube recreativo" ou sindicato, profissionalizem a gestão e adotem ferramentas de integridade e análise de impacto regulatório semelhantes às das agências estatais.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Weder de Oliveira, defendeu na manhã da sexta-feira (22), no Royal Tulip Alvorada, em Brasília, uma profunda reformulação estrutural no funcionamento dos conselhos profissionais no Brasil. Palestrante na abertura do segundo dia do II Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais, promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), o ministro propôs a criação de uma Lei Geral para o setor — nos moldes da que foi aprovada para as agências reguladoras em 2019 — e alertou contra o risco de essas autarquias serem capturadas por interesses corporativos privados, em detrimento de sua missão primordial de defesa da sociedade.
Com um discurso de forte densidade conceitual e amparo histórico, o ministro traçou a evolução da administração pública brasileira e situou os conselhos dentro da teoria internacional de autorregulação. Para ele, essas entidades vivem sob uma tensão permanente entre a representação de interesses da categoria e o exercício de prerrogativas estatais delegadas pela União, como o poder de polícia, a normatização técnica, o julgamento ético e a capacidade tributária.
"O conselho tem uma natureza dúplice. Lidar com essa tensão é algo complexo e que precisa ser muito bem endereçado por mecanismos de governança, para que a entidade não seja capturada por interesses externos ou internos, e possa desempenhar bem as suas funções de interesse público", afirmou. Ele citou uma frase recorrente no meio jurídico para ilustrar o desvio de finalidade: “A entidade não pode ser um clube recreativo.”
O fantasma da Enron e as lições do setor privado
Weder de Oliveira iniciou sua exposição desmistificando o próprio conceito de governança, termo que classificou como "concretamente ambíguo", mas que ganhou força a partir dos anos 1990 com a evolução da concepção de Estado. Ele lembrou que a governança corporativa nasceu no setor privado a partir de grandes escândalos financeiros do início daquela década, sendo o mais célebre o colapso da gigante de energia norte-americana Enron, que arrastou consigo a Arthur Andersen, uma das maiores firmas de auditoria do mundo.
"A pergunta que se fazia era: como ninguém via que o caminho trilhado por aquela empresa, cujas ações valorizavam no mercado, se mostrou uma fraude? Começou-se a discutir, para além da gestão, a ideia de governança — os mecanismos internos para que situações como essa não ocorram", explicou.
Com o tempo, esses princípios de transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa migraram para o setor público. No Brasil, o ministro apontou que muitas dessas preocupações já estavam desenhadas de forma pioneira no Decreto-Lei 200, de 1967, que estabelecia a necessidade de supervisão ministerial, o fortalecimento do sistema de mérito e a proteção da administração contra pressões ilegítimas.
Um orçamento de R$ 8 bilhões sem Lei Geral
Ao transpor esses conceitos para a realidade dos conselhos profissionais, o ministro apresentou números que impressionam pela magnitude e pelas disparidades. O sistema de fiscalização profissional no Brasil administra hoje uma receita global estimada em R$ 8 bilhões por ano — montante superior ao orçamento de vários ministérios do Governo Federal. São 31 sistemas nacionais, quase 600 conselhos regionais e mais de 10 milhões de profissionais e 2 milhões de empresas registradas.
Apesar do gigantismo econômico e social, o setor carece de uma moldura jurídica unificada. "Inexiste uma legislação geral para os conselhos. Nós temos 31 legislações diferentes, que vão desde a década de 1930 até leis mais recentes. E muitas são falhas. Há leis que tratam o conselho como autarquia isolada, e outras que tratam o federal e os regionais como uma autarquia única. A legislação é extremamente díspar", criticou.
Essa fragmentação legislativa e a precariedade estrutural de alguns regionais dificultam a implementação de padrões mínimos de eficiência. O ministro destacou que, a partir de auditorias sistêmicas realizadas pelo TCU em 2016, 2017 e 2019, o tribunal passou a exigir dos conselhos maior governança em áreas que historicamente ficavam sem atenção, como a gestão de receitas, o trânsito de recursos entre federais e regionais e o controle de inadimplência.
O gargalo das execuções fiscais e a transparência de dados
Um dos principais gargalos operacionais identificados pelo TCU foi o volume de processos de execução fiscal decorrentes da inadimplência de anuidades, que chegou a representar entre 30% e 40% das ações em tramitação em alguns Tribunais Regionais Federais. Weder de Oliveira elogiou o esforço conjunto entre os conselhos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar soluções extrajudiciais e conciliações, reduzindo o custo de cobrança e a sobrecarga do Judiciário.
O ministro também cobrou evolução na transparência ativa. Segundo ele, colocar informações no site em formato PDF já não atende às demandas da sociedade moderna. “A transparência avançou para dados abertos. A demanda hoje é por dados que possam ser manuseados, cruzados e que permitam a quem os utiliza produzir conhecimento e formar juízo sobre a atuação das entidades.”
A inspiração nas agências reguladoras
Como caminho para o aprimoramento dos conselhos nos próximos dez anos, Weder de Oliveira propôs um debate sobre a criação de uma Lei Geral de Governança para os Conselhos Profissionais, inspirada na Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019).
Ele sugeriu que, a exemplo das agências, os conselhos adotem instrumentos formais como:
- Planejamento estratégico e planos de gestão com metas claras;
- Relatórios anuais de atividades encaminhados ao Executivo, ao Legislativo e ao TCU;
- Agendas regulatórias para dar previsibilidade ao mercado profissional e às empresas;
- Análise de Impacto Regulatório (AIR) para avaliar os efeitos econômicos e sociais de novas resoluções antes de sua edição;
- Consultas e audiências públicas para garantir a participação da sociedade no processo decisório;
- Programas de integridade e gestão de riscos para prevenir fraudes e desvios éticos.
"A governança, em última análise, nada mais é do que aprimorar a instituição, preparando-a para atender melhor o interesse público. É tudo o que uma instituição faz para que sua ação seja direcionada a objetivos alinhados aos interesses da sociedade, e não a interesses particulares de grupos", concluiu o ministro.
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