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TCU defende governança nos conselhos profissionais
TCU defende governança nos conselhos profissionais

Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo

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TCU defende governança nos conselhos profissionais

TCU defende governança, controles internos e dados abertos para fortalecer a confiança social nos conselhos profissionais.

CONTROLE EXTERNO

Confiança social é o verdadeiro compliance dos conselhos profissionais, defende TCU em congresso

Em palestra no II Congresso de Governança, Auditor Federal do Tribunal de Contas da União detalha a estratégia de três pilares da Corte para as autarquias e adverte: a fiscalização corporativa precisa evitar tragédias e proteger vidas, não apenas preencher relatórios burocráticos.

O controle externo exercido sobre os conselhos profissionais no Brasil passa por uma profunda transição de paradigma. A cobrança pela conformidade legal e contábil, embora indispensável, cedeu espaço a uma exigência muito mais complexa e humana: a entrega de valor real à sociedade e a salvaguarda de vidas. 

O alerta foi feito pelo Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o Painel 6 do II Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais, realizado no Royal Tulip Alvorada, em Brasília. Diante de uma plateia de gestores e conselheiros, o representante da Corte de Contas apresentou a visão de futuro do tribunal para o sistema de fiscalização profissional, estruturada em três pilares inegociáveis: governança com foco na unicidade, fortalecimento dos controles internos por meio da gestão de riscos e abertura radical de dados com foco na accountability.

O palestrante iniciou sua exposição resgatando a própria evolução da missão institucional do TCU. Ele lembrou que, ao ingressar no tribunal em 2008, vindo dos quadros da Força Aérea Brasileira, a missão da Corte era "exercer o controle externo para aprimorar a administração pública em benefício da sociedade". Anos depois, o foco foi invertido, colocando o "aprimorar a administração pública em benefício da sociedade" no centro de tudo. 

"Trabalhamos para que a sociedade tenha confiança nas nossas organizações. A grande crítica que o serviço público recebe é porque as pessoas muitas vezes não enxergam a nossa atuação, a nossa entrega na ponta", pontuou o auditor.

O peso social da fiscalização: o caso Benício

Para ilustrar o impacto dramático da omissão ou da fragilidade fiscalizatória das autarquias corporativas, o auditor resgatou um caso trágico ocorrido em Manaus: a morte do menino Benício, de apenas seis anos. A tragédia foi desencadeada pela atuação de uma médica sem a devida especialização em pediatria, que prescreveu adrenalina por via intravenosa — quando a indicação correta para o quadro de tosse seca seria a inalação do medicamento. Alertada por colegas, a profissional de enfermagem ainda assim aplicou a injeção sob o argumento de que apenas cumpria a prescrição médica.

O caso, segundo o auditor, expõe a necessidade urgente de uma atuação preventiva e proativa por parte dos conselhos regionais, que não podem se limitar a agir de forma passiva, apenas quando provocados por denúncias. 

"Se eventualmente um profissional faz um trabalho inadequado, uma empresa quebra, uma família perde o sustento ou, no limite, uma vida é ceifada. O que o seu conselho pode fazer, de forma conjunta e planejada, para evitar que riscos dessa magnitude se materializem?", questionou.

O auditor elogiou iniciativas recentes de fiscalização integrada, como as forças-tarefas nacionais promovidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em salas de vacinação, e as ações coordenadas pelos sistemas de Engenharia (Confea) e Contabilidade (CFC). 

"Não dá para fazer uma operação nacional toda semana, mas é preciso planejar ações coordenadas a cada dois ou três meses, focando em gargalos que afetam diretamente a segurança da população", defendeu.

Unicidade federativa contra a "soberania" regional

O primeiro pilar da estratégia do TCU para os conselhos profissionais é a governança, que tem como diretriz central a unicidade dos sistemas. O tribunal identificou que, historicamente, a autonomia administrativa garantida aos conselhos regionais muitas vezes foi distorcida e exercida como se fosse uma "soberania" em relação aos conselhos federais.

Apoiado nas conclusões do Acórdão 925/2019, o auditor enfatizou que as leis de criação das corporações de ofício são claras: o Conselho Federal é o órgão máximo de coordenação e supervisão. 

"Embora existam CNPJs diferentes para cada regional por questões operacionais, o sistema deve funcionar como uma autarquia única. Não existe o conselho de São Paulo ou de Brasília isoladamente; existe o sistema nacional de fiscalização daquela atividade", explicou.

Essa visão integrada exige, obrigatoriamente, o compartilhamento irrestrito de dados entre os conselhos regionais e o conselho federal. O auditor rebateu o argumento, comum nos últimos anos, de que a LGPD impediria esse fluxo interno de informações. 

"Compartilhar dados entre órgãos da administração pública federal que possuem o mesmo dever legal de proteção não viola a LGPD. A necessidade pública e o interesse social devem ser sopesados. Se o conselho não unifica e não publica, por exemplo, a lista de profissionais sancionados eticamente, como a sociedade saberá quem está impedido de atuar?", argumentou.

A padronização de processos de trabalho é apontada como a chave para ganhar escala e eficiência. O auditor citou o exemplo do próprio TCU, onde qualquer auditoria, independentemente do estado onde é realizada, segue rigorosamente o mesmo rito: matriz de risco, matriz de planejamento, matriz de achados e, se necessário, matriz de responsabilização. 

"Se a roda já está inventada e funciona, os conselhos federais precisam padronizar os fluxos para que os regionais apenas executem com qualidade", cobrou.

Controles internos: além da burocracia contábil

O segundo pilar da atuação do TCU foca nos controles internos, na gestão de riscos e nos programas de integridade. O auditor alertou que, no passado, o tribunal constatou que muitas auditorias internas dos conselhos limitavam-se a preencher relatórios formais de execução contábil e financeira.

"Precisamos ir além. O controle interno e a auditoria interna não existem para atrapalhar o gestor, mas para dar subsídios técnicos e jurídicos para que ele tome a decisão mais segura e eficiente", afirmou.

A estrutura recomendada pelo TCU baseia-se no modelo clássico de três linhas de defesa:

Primeira linha: Controles operacionais exercidos pelos próprios gestores no dia a dia;

Segunda linha: Estruturas de gestão de riscos, conformidade e integridade;

Terceira linha: Auditoria interna independente, encarregada de avaliar a eficácia das duas primeiras barreiras.

Para sanar a carência técnica nessa área, o TCU, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Controladoria-Geral da União (CGU), desenvolveu um curso de capacitação em controles internos voltado especificamente para servidores de conselhos profissionais. Segundo o auditor, a Corte de Contas agora entra em uma terceira fase de atuação, que consistirá no acompanhamento sistemático da implementação prática desses controles nas autarquias.

Dados abertos e a nova era da prestação de contas

O terceiro pilar da estratégia do tribunal é a transparência ativa, consolidada no binômio dados e accountability. O auditor relembrou que, embora o Acórdão 96/2016 tenha sido um marco ao exigir a adequação dos conselhos à Lei de Acesso à Informação, uma auditoria realizada em 2022 (que gerou o Acórdão 395/2023) revelou que as informações públicas eram disponibilizadas de forma precária.

"Os dados eram publicados em arquivos PDF fechados, imagens digitalizadas que impossibilitavam o processamento e a leitura por máquinas. Isso não é transparência real", criticou.

A mudança de postura veio com o Acórdão 1684/2024, que resultou em um salto expressivo: o índice de dados abertos processáveis nos portais dos conselhos subiu de meros 2% para 51%. 

Agora, sob a égide da Lei 216/2025 e da Portaria 10/2025, o TCU estabelece novos parâmetros técnicos para a abertura de dados. Inicialmente, a cobrança estará concentrada nos dados de fiscalização, mas a meta é expandir a exigência para todas as áreas finalísticas e administrativas. O tribunal realiza atualmente um projeto-piloto com o sistema Confea para validar a aplicação prática dessas novas regras de transparência, com o objetivo de estendê-las a todos os demais conselhos em breve.

A nova legislação também altera a dinâmica de responsabilização: caberá formalmente aos Conselhos Federais acompanhar e consolidar a prestação de contas de seus respectivos regionais. 

"O TCU vai cobrar do federal a publicação e a integridade das contas de todo o sistema. Quem tem mais estrutura deve apoiar os regionais menores, pois sabemos que as realidades de porte e orçamento são muito distintas no país", explicou o auditor.

Ao concluir sua apresentação, o representante do TCU reforçou que o planejamento estratégico e o uso inteligente da tecnologia são as únicas saídas para o deficit crônico de pessoal que assombra a maioria das autarquias. 

"Nunca teremos o número ideal de servidores. Por isso, se não planejarmos e não usarmos dados para escolher o que fiscalizar, passaremos a vida correndo atrás do prejuízo, enxugando gelo e entregando resultados irrelevantes para o cidadão. A governança não é um luxo; é a única forma de garantir que o trabalho dos conselhos salve vidas e recupere a confiança da sociedade", finalizou.

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