Autor: por Mauro Camargo/Michely Figueiredo
Fernanda Marinela critica indefinição nos conselhos no país
Fernanda Marinela defende regras claras para os conselhos e alerta para riscos jurídicos do modelo híbrido das autarquias.
AUTARQUIAS SINGULARES
Advogada do CONFEA descreve "montanha-russa" jurídica dos conselhos e pede que TCU reconheça singularidade das autarquias
Fernanda Marinela afirma que conselhos oscilam entre regimes público e privado e alerta que a falta de definição sobre o modelo híbrido expõe gestores a riscos; defende repensar conceito de fiscalização.
A advogada do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Fernanda Marinela, foi a última a falar no Painel 1 do II Congresso de Governança dos Conselhos Profissionais, na manhã de quinta-feira (21), no Royal Tulip Alvorada, em Brasília. E aproveitou a posição na fila para fazer o que chamou de "a defesa da mulher que não perde oportunidade de fala". Em cerca de trinta minutos, entregou um relato visceral sobre os efeitos concretos da indefinição jurídica que marca a vida dos conselhos — e que, segundo ela, transforma a gestão dessas entidades numa "montanha-russa" sem fim.
"Falar da natureza jurídica dos conselhos é falar das nossas dores. O que significa uma autarquia sui generis? O que significa regime híbrido? O que significa regime jurídico administrativo mitigado? E o que significa, ministro Benjamin, erro grosseiro nesse contexto, quando muitas vezes os conselhos sequer sabem a sua natureza?", questionou.
Marinela reconstituiu o arco de instabilidade desde 1998, quando a Lei 9.649 tentou atribuir natureza privada aos conselhos, até a ADI 1.717, que reverteu o entendimento e os recolocou no campo do direito público. Mas, como ela mesma destacou, “público, mas autarquia especial, sui generis, regime misto e mitigado. Misto e mitigado quando? Misto e mitigado em quê? O Supremo define a natureza, mas quem diz a forma como devemos conduzir é o TCU. E nós não temos norma que dê a linha do regime híbrido.”
A advogada descreveu situações cotidianas que expõem a insegurança dos gestores. Citou o exemplo do décimo quarto salário: conselhos que, por força de acordos coletivos de trabalho firmados quando o regime era celetista puro, pagavam o benefício a empregados admitidos antes de 1988. O TCU determinou o corte. O sindicato foi à Justiça do Trabalho, que mandou pagar de novo. “E imagine a segurança jurídica desse gestor, que tem o CPF na responsabilidade. Se paga, jogou dinheiro fora. Se não paga, a Justiça do Trabalho condena.”
Um dos momentos mais aplaudidos da fala foi a crítica à forma como o TCU calcula o percentual de gastos com fiscalização. Marinela referiu-se ao Acórdão 1.925/2019, que apontou que os conselhos investem apenas 10% da arrecadação na atividade fiscalizatória. “Mas o TCU tirou de onde essa informação? Dos próprios conselhos. Naquele momento, o entendimento era de que fiscalização era pura e efetivamente ação do fiscal. Quando o fiscal ia à rua, o salário dele, o carro, a gasolina. Mas fiscalização também é poder normativo, é regulamentar, é padronizar sistemas de tecnologia, é supervisionar os regionais.”
Para Marinela, o Acórdão 309 do TCU — que ela saudou como um avanço — reposiciona o conceito de fiscalização como "governança, análise de risco, integração de todo o sistema de capacitação dos profissionais e dos fiscais". "Nós estamos falando de um sistema regulatório das profissões. Os conselhos modificaram sua posição para quase agências reguladoras", disse.
Ela também abordou a questão das diárias pagas a conselheiros, que exercem mandato honorífico — sem salário. "O servidor público do regime jurídico único, quando se desloca, ganha o salário mais a diária e a passagem. Os agentes honoríficos do sistema de conselhos não recebem salário. Portanto, não há qualquer sentido uma diária que não compense essas despesas." A defenda pela remuneração dos conselheiros, ecoando Rodrigo Magalhães, foi clara: “É hora de profissionalizar. Afinal, é o CPF dele que vai para a conta na hora de responder ao Tribunal de Contas.”
Sobre a aproximação com o TCU, Marinela reconheceu que o diálogo tem avançado, especialmente por meio da CGSEC e do programa Compromisso Cidadão. “A gente espera que todas as peculiaridades dos nossos conselhos sejam vistas pelo Tribunal de Contas como uma singularidade relevante para a construção desse novo ordenamento jurídico.”
Ela encerrou com uma mensagem de equilíbrio entre criatividade e responsabilidade. "Nós não temos uma definição clara do que é o regime híbrido. Mas estamos aqui para construir um novo ordenamento, uma nova regra, um novo modelo que deverá dar mais segurança jurídica a todos que atuam nos conselhos públicos."
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