STF, TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL: BREVE ESCÓLIO SOBRE O JULGAMENTO DO RE 1.387.795/MG (LEADING CASE)
Resumo
Este artigo procura demonstrar a oscilação do entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade jurídica de serem redirecionados os atos de execução a pessoa que não haja participado do processo de conhecimento e que, portanto, não figure no correspondente título executivo. Essa oscilação compreende os períodos anterior e posterior ao advento da Súmula 205 do TST e, em especial, o atual, representado pela fixação do Tema 1.232 da repercussão geral do STF.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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