O PROCESSO COLETIVO NEGOCIAL E A VALORIZAÇÃO DOS ATORES SOCIAIS
Resumo
O artigo analisa a transformação do processo coletivo negocial no Direito do Trabalho brasileiro após a Reforma de 2017, destacando a valorização da negociação coletiva e da autonomia dos atores sociais na definição das condições de trabalho, com a consagração da prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A da CLT), dentro dos limites dos direitos indisponíveis (art. 611-B). Nesse novo paradigma, reforçado pelo STF no Tema 1.046, há redução da intervenção estatal e maior segurança jurídica, consolidando a negociação coletiva como instrumento central de regulação, capaz de adaptar as normas às realidades setoriais, promover a pacificação dos conflitos e contribuir para o desenvolvimento econômico.
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2ª EDIÇÃO - REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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