OS NOVOS HORIZONTES DA JURISDIÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E AS NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA AS NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA: uma leitura a partir de Supiot
Resumo
Artigo relaciona novas formas de organização produtiva aos desafios da Jurisdição Social do Trabalho, a partir de Alain Supiot (O espírito da Filadélfia, entre outros). Recoloca a Justiça Social diante das inversões do neoliberalismo e das transições digital e climática. Propõe cinco sentidos: limites (conter poder societário e (re)responsabilizar), medida (ampliar proteção além do binário empregado/autônomo, com papel da jurisdição e da negociação coletiva), ação (revitalizar capacidade e sindicatos), responsabilidade (devida diligência) e solidariedade (voz dos trabalhadores). Defende regulação multifacetada, combinando lei e negociação.
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REVISTA DO DIREITO DO TRABALHO CONGRESSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
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