Autor: por Mauro Camargo
Reforma tributária muda arrecadação municipal
Reforma tributária muda a arrecadação municipal e exige preparo urgente das Câmaras, com impactos na fiscalização, contratos e investimentos públicos.
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Tributária exige preparo urgente das Câmaras para evitar perdas na arrecadação municipal, alerta Rafael Câmara
Consultor do Senado explica que tributação no destino do consumo acaba com benefícios fiscais e muda radicalmente a fiscalização e os contratos públicos
Mauro Camargo
O consultor legislativo do Senado Federal Rafael Câmara afirmou, nesta quinta-feira (26), que a Reforma Tributária de 2025 representa uma "revolução" na arrecadação municipal, exigindo adaptação imediata das Câmaras e prefeituras para evitar prejuízos. Em palestra no seminário "A Legística e o Desempenho do Mandato", no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá, ele destacou que as mudanças vão simplificar a tributação para grandes empresas, mas complicar a transição para municípios e pequenos negócios, com impactos profundos na fiscalização, contratos e fluxo de caixa.
Câmara explicou que a reforma substitui cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios). A grande virada é a tributação no destino do consumo, não na origem da produção, o que acaba com a "guerra fiscal" e os benefícios fiscais usados para atrair empresas.
"Hoje, municípios concedem descontos no ISS para instalar uma faculdade ou indústria. Com a reforma, isso acaba. O tributo vai para onde o produto ou serviço é consumido, não onde a empresa está. Uma fábrica que exporta não gera mais arrecadação direta para o município", alertou.
O consultor criticou o sistema atual, que gera uma carga tributária de 32-34% do PIB, mas com ineficiências como cumulatividade e sonegação. A reforma mantém a carga neutra, mas busca reduzir o "tax gap" (diferença entre potencial e efetiva arrecadação) por meio de mecanismos como o split payment (pagamento dividido), que retém o tributo na hora da transação via Pix, boleto ou cartão.
"Isso impacta o fluxo de caixa das empresas: elas recebem só sua parte, e o tributo vai direto para o governo. Empresas vão incentivar pagamentos em dinheiro para evitar o split, mas nossa economia já é digital", observou.
Fim da guerra fiscal e novas estratégias para atrair investimentos
Câmara enfatizou que estados e municípios perdem o poder de conceder benefícios fiscais no ICMS e ISS, prática que distorcia a competição. "Para atrair uma faculdade, o município não pode mais reduzir o ISS de 5% para 2%. Terá que investir em infraestrutura, logística ou qualificação profissional, competindo com gastos em saúde e educação", disse.
Ele exemplificou com a fábrica da Jeep em Pernambuco, mantida por incentivos fiscais apesar da distância do mercado consumidor (Sudeste). "Com a reforma, a empresa pode migrar para São Paulo. Municípios como os de Mato Grosso precisam planejar: manter indústrias locais gerar empregos, mas não mais arrecadação direta do IBS", alertou.
A reforma também promove justiça tributária, equiparando a tributação de bens (18% de ICMS) e serviços (5% de ISS), beneficiando a população de baixa renda, que consome mais bens essenciais. "Bens como alimentos e roupas serão tributados como serviços, reduzindo a regressividade do sistema", explicou.
Impactos nos contratos públicos e capacitação urgente
Para os contratos públicos, Câmara anunciou revisão obrigatória de todos os vigentes, já que as mudanças tributárias alteram custos dos fornecedores. "Mesmo se o contrato excluir alterações tributárias, a Lei Complementar 214 determina revisão em 130 dias. Editais de licitação devem prever a nova legislação", orientou.
Ele recomendou envolver equipes tributárias nas revisões e simulações de impacto. "Prefeituras precisam calcular se vão ganhar ou perder arrecadação nos próximos 10-20 anos. Isso afeta contratações, reajustes salariais e investimentos", afirmou.
Sobre fiscalização, municípios ganham poder: auditores do ISS poderão fiscalizar mercadorias (IBS), retendo multas, juros e encargos. O valor principal vai para o Comitê Gestor do IBS, que distribuirá recursos. "Isso incentiva eficiência: quem fiscaliza mais, ganha mais em penalidades", destacou.
Câmara criticou a complexidade da transição (até 2033 para contribuintes), que obriga conviver com dois sistemas. "Simplifica para grandes empresas (Lucro Real), mas complica para 90% das pequenas (Simples Nacional e Lucro Presumido). Municípios devem treinar servidores e revisar toda a legislação tributária, como IPTU e taxas", concluiu.
Visite site oficial do Seminário: https://abfp.com.br/cursos/a-legistica-e-o-desempenho-do-mandato
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